O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar no último dia 17 de setembro impedindo a convocação de pessoas sem concurso no TJMS. O Tribunal estava convocando pessoas do Projeto denominado ‘Residência Judicial’, ao invés dos aprovados no Concurso.
O TJMS afirmou que o referido programa “tem o mérito de enfrentar dois problemas graves que atingem a magistratura brasileira: o aumento da carga de trabalho nos gabinetes e a crise financeira”
A OAB/MS entende assim que programa se afasta do seu objetivo inicial, de formar profissionais para o ingresso na carreira da magistratura.