O deputado estadual Marçal Filho apresentou, nesta semana, um Projeto de Lei que poderá beneficiar consumidores de serviços essenciais na situação de inadimplência.
O texto prevê que as concessionárias de água, esgoto e energia, ofereçam ao inadimplemento, previamente ao ato de interrupção, a quitação das faturas em atraso por meio do cartão de débito ou oferecer o prazo de duas horas para o pagamento das faturas em atraso ”.
Caso aprovada e sancionada, a nova lei determina que ficará a critério da concessionária o oferecimento do parcelamento das faturas em atraso e que o descumprimento acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia.