Servidores do poder judiciário estão pedindo providências ao CNJ com pedido de liminar para que o CNJ oficie o Tribunal de Justiça de MS na pessoa do presidente desembargador Paschoal Leandro determinando a suspensão do pagamento da licença prêmio para a magistratura. O “penduricalho” não consta na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conforme o entendimento do STJ e do STF.
No pedido de liminar, os requerentes alegam que para os magistrados que não tem direito a licença prêmio atual ou retroativa foram pagos R$ 53,5 milhões.
Só o presidente Paschoal pagou para ele mesmo R$ 100 mil reais a título de licença prêmio retroativa entre 2017 e 2018.